Atenção para a nova política de pagamento aos fornecedores:
Os pagamentos serão creditados, única e exclusivamente, na conta-corrente bancária de titularidade do fornecedor emitente da nota fiscal ou na conta-corrente da unidade centralizadora dos recebimentos, desde que pertencente ao mesmo grupo
empresarial, mediante formalização em declaração emitida pelo responsável legal.
Eles serão preferencialmente realizados no prazo mínimo de 30 dias.