Atenção para a nova política de pagamento aos fornecedores:
Os pagamentos serão creditados, única e exclusivamente, na conta-corrente bancária de titularidade do fornecedor emitente da nota fiscal ou na conta-corrente da unidade centralizadora dos recebimentos, desde que pertencente ao mesmo grupo
empresarial, mediante formalização em declaração emitida pelo responsável legal.
Eles serão preferencialmente realizados no prazo mínimo de 30 dias, acrescidos do número de dias necessários para que as datas coincidam com os dias 1º, 10 ou 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso caia em finais de semana e feriados.
Ex.: NF recebida em 27/06 com prazo de 30 dias para pagamento
Prazo de 30 dias: 27/07. Como as datas para pagamento serão exclusivamente nos dias 1º, 10 ou 20, este pagamento ocorrerá na data posterior mais próxima dentre as três opções: 01/08.