De acordo com o a Lei nº 8.246/91, todos os colaboradores, sem exceção, possuem contrato de exclusividade com a Rede SARAH, ou seja, um único contrato de trabalho que deve ser cumprido em tempo integral, sendo proibida a percepção de qualquer vantagem ou remuneração de qualquer outra fonte de natureza retributiva (excetuados proventos de aposentadoria ou pensão ou renda patrimonial).
Salário inicial da carreira | Salário final da carreira |
---|
Colaborador | Unidade |
---|
De acordo com o a Lei nº 8.246/91, todos os colaboradores, sem exceção, possuem contrato de exclusividade com a Rede SARAH, ou seja, um único contrato de trabalho que deve ser cumprido em tempo integral, sendo proibida a percepção de qualquer vantagem ou remuneração de qualquer outra fonte de natureza retributiva (excetuados proventos de aposentadoria ou pensão ou renda patrimonial).